Promoções: Sindepol consegue decisão favorável no TJGO
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol) obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acerca das promoções que devem ser concedidas anualmente pelo Governo do Estado à categoria.
Na prática, o TJGO confirmou sentença favorável em 1º grau que o sindicato já havia obtido no ano passado, definindo como ilegal o termo utilizado em decreto do governo estadual, publicado em fevereiro de 2016, que determinou que os efeitos da promoção concedida em julho de 2015 não retroagissem financeiramente à época da data referência legal.
“Após recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Turma Recursal confirma a sentença que garante o direito aos Delegados de Polícia do Estado de Goiás e determina o pagamento dos retroativos”, complementa a presidente do Sindepol, Silvana Nunes Ferreira.
Como bem destacou a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza em sua decisão, o artigo 84 da Lei Estadual 16.901/2010 (que trata das promoções) diz: “Os direitos e as vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que retroagirão ao dia em que deveria ter ocorrido a promoção.”
Esta decisão do Tribunal de Justiça beneficia todos os delegados que foram promovidos em julho de 2015 e que não receberam o retroativo da diferença de julho a dezembro daquele mesmo ano – uma vez que o decreto da promoção só foi publicado no início do ano seguinte.
Eles receberão os devidos valores referentes a seis meses retroativos, com juros e correção monetária, após o trânsito em julgado.
“Esta decisão traz um precedente importante não somente para os delegados, mas para toda a Polícia Civil. A lei fala claramente que todo mês de julho haverá promoção na Polícia Civil, desde que haja vaga à classe subsequente. Então a partir do momento que o Estado atrasa a promoção destes profissionais, o decreto que a publica deve, por força de lei, retroagir seus efeitos financeiros e pagar as diferenças salariais entre julho e o mês da publicação do decreto”, exemplifica a presidente.